TJAL - 0712262-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Gustavo Ferreira Gomes (OAB 5865/AL), Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0712262-90.2024.8.02.0058 - Imissão na Posse - Autora: Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias, Avinal Monteiro da Silva - Réu: Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:40
Apensado ao processo
-
06/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0712262-90.2024.8.02.0058 - Imissão na Posse - Autora: Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias - Réu: Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 1) No processo nº 0709452-45.2024.8.02.0058 (ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais), julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) anular o contrato de compra e venda firmado entre Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade e Cristiano Oliveira e Silva, tendo por objeto o imóvel consistente no lote n. 25 da quadra E, do Condomínio Horizontal Araville Alfa, por configurar venda a non domino, nos termos do art. 166, II, do Código Civil; b) condenar o réu Cristiano Oliveira e Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a incidência da Taxa Selic a partir de 03/2022 (data em que Franklin assumiu a obra); c) condenar Cristiano Oliveira e Silva ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do autor Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, que fixo em 15% sobre o valor da condenação por danos morais. 2) No processo nº 0712262-90.2024.8.02.0058 (ação de imissão na posse): a) reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva de Cristiano Oliveira e Silva para figurar no polo passivo da ação de imissão na posse, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva, para determinar a imissão na posse do imóvel consistente no lote n. 25 da quadra E, do Condomínio Horizontal Araville Alfa; c) julgo procedente a reconvenção apresentada por Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, reconhecendo seu direito de retenção sobre o imóvel até o pagamento integral da indenização pelas benfeitorias realizadas, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com a incidência da Taxa Selic a partir da data de citação; d) determino que Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade desocupe o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias contados do pagamento integral da indenização pelas benfeitorias, sob pena de desocupação compulsória; e) condeno Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva ao pagamento de 50% das custas processuais da ação principal e 50% dos honorários advocatícios em favor do advogado de Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, que fixo em 10% sobre o valor da causa; g) condeno Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade ao pagamento de 50% das custas processuais da ação principal e 50% dos honorários advocatícios em favor dos advogados de Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva, que fixo em 10% sobre o valor da causa; h) condeno Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva ao pagamento das custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios em favor do advogado de Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, que fixo em 10% sobre o valor da indenização pelas benfeitorias a ser apurado em liquidação.
Ressalto que não há impedimento para que Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva transijam sobre os valores devidos a título de indenização pelas benfeitorias ou, inclusive, acordem sobre a alienação definitiva do imóvel em favor de Franklin.
Neste caso, deverão apresentar a este Juízo proposta de acordo para homologação, com a ciência expressa de todas as partes envolvidas.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 25 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 18:34
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 21:12
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:40
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 05:13
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
04/09/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708880-89.2024.8.02.0058
Jose Claudemir dos Santos
Marcia Bezerra de Melo
Advogado: Pamela Steffanie da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 12:49
Processo nº 0700325-75.2025.8.02.0017
Elena Vieira de Souza Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 06:45
Processo nº 0714772-76.2024.8.02.0058
Ronaldo Cavalcante Silva
Samsung Eletronica Amazonia LTDA.
Advogado: Ronaldo Cavalcante Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 08:34
Processo nº 0802042-84.2025.8.02.0000
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Isabel Saraiva Braga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 09:39
Processo nº 0801938-92.2025.8.02.0000
Edmundo Afranio de Andrade Neto
Caixa Economica Federal
Advogado: Aureliana Macedo Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 13:22