TJAL - 0709452-45.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: FABRÍZIO ARAÚJO ALMEIDA (OAB 7677/AL) - Processo 0709452-45.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento AndradeB0 - RÉU: B1Avinal Monteiro da SilvaB0 e outro - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 07:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0709452-45.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade - Réu: Avinal Monteiro da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:41
Apensado ao processo
-
06/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrízio Araújo Almeida (OAB 7677/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0709452-45.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade - Réu: Avinal Monteiro da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 1) No processo nº 0709452-45.2024.8.02.0058 (ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais), julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) anular o contrato de compra e venda firmado entre Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade e Cristiano Oliveira e Silva, tendo por objeto o imóvel consistente no lote n. 25 da quadra E, do Condomínio Horizontal Araville Alfa, por configurar venda a non domino, nos termos do art. 166, II, do Código Civil; b) condenar o réu Cristiano Oliveira e Silva ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a incidência da Taxa Selic a partir de 03/2022 (data em que Franklin assumiu a obra); c) condenar Cristiano Oliveira e Silva ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do autor Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, que fixo em 15% sobre o valor da condenação por danos morais. 2) No processo nº 0712262-90.2024.8.02.0058 (ação de imissão na posse): a) reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva de Cristiano Oliveira e Silva para figurar no polo passivo da ação de imissão na posse, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva, para determinar a imissão na posse do imóvel consistente no lote n. 25 da quadra E, do Condomínio Horizontal Araville Alfa; c) julgo procedente a reconvenção apresentada por Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, reconhecendo seu direito de retenção sobre o imóvel até o pagamento integral da indenização pelas benfeitorias realizadas, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com a incidência da Taxa Selic a partir da data de citação; d) determino que Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade desocupe o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias contados do pagamento integral da indenização pelas benfeitorias, sob pena de desocupação compulsória; e) condeno Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva ao pagamento de 50% das custas processuais da ação principal e 50% dos honorários advocatícios em favor do advogado de Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, que fixo em 10% sobre o valor da causa; g) condeno Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade ao pagamento de 50% das custas processuais da ação principal e 50% dos honorários advocatícios em favor dos advogados de Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva, que fixo em 10% sobre o valor da causa; h) condeno Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva ao pagamento das custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios em favor do advogado de Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, que fixo em 10% sobre o valor da indenização pelas benfeitorias a ser apurado em liquidação.
Ressalto que não há impedimento para que Franklin Rosemberg dos Santos Sacramento Andrade, Ana Paula Monteiro de Oliveira Dias e Avinal Monteiro da Silva transijam sobre os valores devidos a título de indenização pelas benfeitorias ou, inclusive, acordem sobre a alienação definitiva do imóvel em favor de Franklin.
Neste caso, deverão apresentar a este Juízo proposta de acordo para homologação, com a ciência expressa de todas as partes envolvidas.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 25 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
25/04/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 05:22
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:43
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
04/09/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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