TJAL - 0747702-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAS ANDERSON GONZAGA SANTOS (OAB 13018/AL) - Processo 0747702-61.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Rute de Lima SantanaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 290-346. -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0747702-61.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute de Lima Santana - Réu: Município de Maceió - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, determino que seja retomada a contagem do prazo processual para eventual interposição de recurso da sentença prolatada às fls. 264/272.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 04:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:14
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:17
Processo Desarquivado
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27/04/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:53
Transitado em Julgado
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03/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 15:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 23:59
Conclusos para despacho
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04/05/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2024 10:29
Redistribuição de Processo - Saída
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19/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
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08/11/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:34
deferimento
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06/11/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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