TJAL - 0719339-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0719339-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Joana dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0719339-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joana dos Santos - Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:26
Decisão Proferida
-
17/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727407-76.2018.8.02.0001
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Araujo Silva Ind. e Com. de Plasticos Lt...
Advogado: Sarah Beatriz Ferrari Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2019 16:19
Processo nº 0714035-16.2025.8.02.0001
Maria Amara Almeida dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2025 12:21
Processo nº 0759147-42.2024.8.02.0001
Edson Santos Melo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique M. Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 14:30
Processo nº 0700011-78.2025.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto dos Mares
Ana Paula Maria da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 12:20
Processo nº 0701423-78.2024.8.02.0034
Banco Pan SA
Gildo Cesar Ataide Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 23:40