TJAL - 0736825-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0736825-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thaysson Andre Araujo Silva - Réu: Banco Panamericano S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, uma vez que configuradas algumas irregularidades no contrato, as quais estão devidamente especificadas acima (taxa de juros superior à tabela fornecida pelo Banco Central e seguro), repito, a dívida será recalculada, os valores pagos a maior serão compensados com o saldo devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de forma simples, eis que não comprovada a má-fé da instituição financeira ré.
Decido, ademais, por: Manter a capitalização de juros, já que comprovada sua previsão expressa; Manter o IOF, a tarifa de cadastro, de avaliação e registro de contrato, por não reputar qualquer abusividade; Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, fixada em 1,91% ao mês; Afastar a cobrança referente às despesas com "seguro", por ausência de informações adequadas acerca do que se tratam e as suas finalidades.
Outrossim, forte no artigo 86, parágrafo único do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Eventuais planilhas ficarão adstritas à fase de liquidação.
Os honorários deverão ser corrigidos pelo INP-C, a partir da data da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
26/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 23:57
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0736825-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thaysson Andre Araujo Silva - Réu: Banco Panamericano S.a - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
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06/08/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:09
Decisão Proferida
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01/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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