TJAL - 0700325-61.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:15
Execução de Sentença Iniciada
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04/06/2025 09:48
Remessa à CJU - Custas
-
04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:45
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700325-61.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Inacio Ribeiro - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 16:47:08, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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21/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
27/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:31
Decisão Proferida
-
09/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:02
Decisão Proferida
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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