TJAL - 0702652-75.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:56
Processo Desarquivado
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03/06/2025 03:39
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0702652-75.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Helena Bezerra da Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a ré BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir da presente sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); B) Determinar que a ré retire, de forma definitiva, a cobrança da taxa de religação lançada nas faturas da autora em decorrência dos cortes indevidos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 11:15:35, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:23
Expedição de Carta.
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28/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:04
Decisão Proferida
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21/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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21/11/2023 02:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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