TJAL - 0700499-90.2022.8.02.0146
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Costa Duarte da Silva (OAB 18468/AL) Processo 0700499-90.2022.8.02.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Marcos Andre de Araujo Toledo Junior, Antony Mattheus Pereira - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE os acusados, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, movendo-se os autos para a fila de "Ag.
Designação de Audiência". 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Costa Duarte da Silva (OAB 18468/AL) Processo 0700499-90.2022.8.02.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Marcos Andre de Araujo Toledo Junior, Antony Mattheus Pereira - INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre o petitório de págs. 79/83.
Após, autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2024 16:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:10
Juntada de Mandado
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22/01/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:15
Juntada de Mandado
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04/12/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 17:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/11/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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25/10/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:29
INCONSISTENTE
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05/06/2023 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2023 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/06/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/01/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/01/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 21:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 09:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
22/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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