TJAL - 0716223-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE LOURDES CIRINO DA SILVA (OAB 18262/AL), ADV: ALINE SOARES CABRAL (OAB 16711/AL) - Processo 0716223-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Carlos Paulo da SilvaB0 - Ante o exposto,INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgênciapara arresto e arrolamento de bens, por não vislumbrar o preenchimento cumulativo dos requisitos legais.
A análise do pedido poderá ser reexaminado após a formação do contraditório.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:33
Decisão Proferida
-
11/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Soares Cabral (OAB 16711/AL), Maria de Lourdes Cirino da Silva (OAB 18262/AL) Processo 0716223-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Paulo da Silva - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) seu comprovante de rendimento (previdenciário, salarial ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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