TJAL - 0710613-77.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Sapucaia de Araujo Neto (OAB 4658/AL), Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) Processo 0710613-77.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ednalva Jacinto do Nascimento - DECISÃO De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, DETERMINO que se realize busca de veículos de propriedade da parte executada via Renajud, devendo ser incluída a restrição de alienação, caso a consulta reste frutífera.
P.R.I.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/08/2024 19:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2023 16:04
Expedição de Carta.
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24/05/2023 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 20:06
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 09:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2022 16:22
Expedição de Carta.
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10/05/2022 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:55
Processo Desarquivado
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06/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:14
Processo Reativado
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17/11/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 17:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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