TJAL - 0700320-23.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES (OAB 51294/DF), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0700320-23.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Geraldina Clarinda da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do BrasilB0 - Autos n° 0700320-23.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Geraldina Clarinda da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 195/199 dos autos principais; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 11 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito Advogados(s): Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL) - Processo 0700320-23.2024.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Geraldina Clarinda da SilvaB0 - Autos n° 0700320-23.2024.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Geraldina Clarinda da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 195/199 dos autos principais; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 11 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/07/2025 10:19
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 12:10
Remessa à CJU - Custas
-
03/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:04
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700320-23.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geraldina Clarinda da Silva - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a condenação à restituição dos valores descontados indevidamente deve compreender também as parcelas vincendas, relativas aos descontos realizados durante o curso do processo -
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700320-23.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geraldina Clarinda da Silva - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700320-23.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geraldina Clarinda da Silva - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada questionada na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 155,55 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
29/04/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:31
Decisão Proferida
-
17/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:21
Declarada incompetência
-
01/08/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 13:05:30, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
30/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2024 19:08
Expedição de Carta.
-
07/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
29/04/2024 10:54
Decisão Proferida
-
22/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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