TJAL - 0702817-25.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Pedro Piter Campos Santana (OAB 209113/RJ), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702817-25.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosicleide Felix da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., M4 Produtos e Serviços S.a - SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora propôs a presente ação sob o argumento de que teria quitado seu débito junto à concessionária de energia elétrica Equatorial Energia Alagoas, mediante pagamento no valor de R$ 1.787,05, e que, posteriormente, foi surpreendida com nova cobrança no valor de R$ 2.126,04, composta por juros, multa e correção monetária, supostamente indevidos.
Entretanto, não há nos autos prova de que o pagamento realizado representaria quitação integral, definitiva e abrangente do débito, tampouco documento formal que comprove o ajuste de exclusão de encargos legais posteriores.
O simples pagamento realizado via PIX, por si só, não é suficiente para infirmar a legitimidade da fatura posterior emitida com encargos previstos em normativo regulatório da ANEEL. (Resolução 1000/2021, art. 343).
A concessionária apresentou justificativa plausível e respaldada na regulamentação vigente, informando que o valor cobrado se refere a encargos incidentes sobre faturas vencidas entre 2018 e 2020, e que a incidência de juros, multa e correção é legítima, conforme preceitua o art. 397 do Código Civil e o art. 343 da Resolução ANEEL nº 1000/2021.
Não há, portanto, prova de falha na prestação do serviço ou de cobrança indevida, tampouco de lesão a direito da personalidade que justifique a indenização por danos morais.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosicleide Felix da Silva em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. e M4 Produtos e Serviços S.A., com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/05/2024 10:20:08, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:16
Expedição de Carta.
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05/04/2024 10:13
Expedição de Carta.
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05/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:33
Expedição de Carta.
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03/04/2024 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 08:53
Decisão Proferida
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15/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 10:42
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:41
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:40
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:26
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:25
Expedição de Carta.
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16/01/2024 17:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 13:08
Decisão Proferida
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18/12/2023 09:39
Conclusos para despacho
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17/12/2023 22:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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