TJAL - 0700934-96.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Victor Cabús Montenegro (OAB 9390/AL) Processo 0700934-96.2023.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Carlos Alberto Moura Gama, Bg Empreendimentos Ltda Spe, José Carlos Moura Gama - Réu: Rafael Melo de Oliveira - Assim, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A QUEIXA-CRIME, determino as seguintes medidas: Cite-se pessoalmente (ou através do envio de carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento) o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10(dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes providências: a) Caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) Caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que prescreve o art. 396-A, § 2º, do CPP.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, intime-se a querelante para que informe a este Juízo o endereço atualizado do acusado.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória para a citação.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao patrono do querelante para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
Solicite-se a Folha de Antecedentes Criminais do acusado, oficiando-se, como de praxe, ao Diretor do Instituto de Identificação ou a pessoa responsável para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este Juízo a referida documentação.
Passo de Camaragibe, 29 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
29/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:29
Recebida a queixa
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30/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2024 10:16:34, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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21/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2024 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2024 14:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:31
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 12:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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05/01/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 11:17
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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