TJAL - 0700251-88.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 09:22
Apensado ao processo
-
30/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jusileidy Gomes Santos (OAB 13500/AL) Processo 0700251-88.2025.8.02.0027 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Amara Magalhães Cavalcante - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, conforme os argumentos exemplificados.
CITE-SE os requeridos para conhecimento da ação na forma do art. 238 do Código de processo Civil.
No caso em tela, prezando pela atribuição do juiz em, a todo tempo buscar conciliar as partes quanto os assuntos pertinentes, designo audiência de conciliação para o dia 10 de julho de 2025 às 9h30, INTIME-SE as partes para comparecimento nos ditames do art. 334 do Código de Processo Civil. (...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...).
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou Defensor Público.
Por derradeiro, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça verifiquei que há um outro processo em curso com assunto de Inventário do falecido, portanto, DETERMINO que este seja apensado ao de Inventário 0700220-68.2025.8.02.0027, visto tratar de assuntos conexos.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Passo de Camaragibe , 28 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
29/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:40
Decisão Proferida
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28/04/2025 11:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
14/04/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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