TJAL - 0700196-67.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700196-67.2025.8.02.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Diante do exposto, considerando que o requerimento formulado se coaduna com o disposto em lei, defiro o pedido de busca e apreensão e determino que a serventia proceda com as seguintes diligências: I - Expeça-se imediatamente o competente mandado de busca e apreensão dos veículos especificados à fl. 85 (VEÍCULO MARCA: TOYOTA MODELO: COROLLA XEI 2.0, FLEX, 16V, AUT.
PLACA: ORJ9886, CHASSIS: 9BRBDWHE7F0221175, RENAVAM: *12.***.*05-38, ANO: 2014/2015 E COR: PRETA), devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; II - Conste-se no mandado o endereço indicado pelo demandante para a busca dos veículos (Rua Maria das Graças França, 329, CASA, CEP 57580000, Centro, Major Izidoro/AL fl. 70), sem prejuízo de que a diligência seja efetuada em local distinto, por se tratar de bem móvel.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
O autor fica advertido de que, conforme estabelece o §1º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ-AL), caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.
Caso o representante legal do requerente não compareça para a realização da diligência, será reconhecida a desídia da parte autora, conforme § 2º do art. 481 do Provimento n.º 13/2023 da CGJ-AL, com a consequente revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Providências necessárias. -
05/05/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:22
deferimento
-
15/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700659-31.2025.8.02.0043
Eliziana dos Santos
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Cirilo David Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 18:00
Processo nº 0700205-29.2025.8.02.0018
Valcemiria Tenorio da Silva
Municipio de Major Izidoro
Advogado: Gabriela Fonseca Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 11:10
Processo nº 0700661-98.2025.8.02.0043
Denivalda Vieira Rocha
Secretaria de Administracao de Delmiro G...
Advogado: Cirilo David Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 10:55
Processo nº 0700203-59.2025.8.02.0018
Consorcio Nacional Honda LTDA
Gabrielle Silva dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 15:51
Processo nº 0700663-68.2025.8.02.0043
Jose Ivo Filho
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Cirilo David Alves da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 12:20