TJAL - 0700472-89.2021.8.02.0034
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700472-89.2021.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Autos n° 0700472-89.2021.8.02.0034 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Maria Jose dos Santos Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 12 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) Processo 0700472-89.2021.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose dos Santos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistente a contratação em questão; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora todos os descontos referentes ao contrato em questão, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios nos termos da fundamentação; e c) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em observância à Súmula 326 do STJ.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
29/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
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19/02/2025 09:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/02/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 09:01
Decisão Proferida
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07/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 15:14
Publicado ato_publicado em data.
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13/03/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/03/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/02/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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02/01/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2022 12:36
Expedição de Carta.
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12/05/2022 14:25
Visto em Autoinspeção
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07/06/2021 10:40
Visto em Autoinspeção
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14/05/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2021 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:27
Decisão Proferida
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29/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
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29/04/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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