TJAL - 0707334-54.2016.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0707334-54.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Keliano de Lira LimaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV) / Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV/Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
31/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:43
Transitado em Julgado
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16/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0707334-54.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Keliano de Lira Lima - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos por ele apresentados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: KELIANO DE LIRA LIMA (CPF nº *78.***.*21-86) NASCIMENTO: 08/12/1987 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 35.731,56 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 14.028,21 VALOR CORRIGIDO: R$ 21.166,32 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 6.683,69 (31,57 %) JUROS DE MORA: R$ 7.881,55 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 05/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Cora SCD-403, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 1119562-8 (conta bancária do advogado, conforme autorizado na procuração constante à p. 07 dos autos) B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 7.146,31 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: PIMENTEL CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 18.***.***/0001-03) VALOR: R$ 7.146,31 CONTA BANCÁRIA: Cora SCD-403, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 1119562-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 35.731,56 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 28.585,24 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: PIMENTEL CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 18.***.***/0001-03) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 7.146,31 VALOR CORRIGIDO: R$ 4.233,26 JUROS DE MORA: R$ 2.913,05 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Cora SCD-403, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 1119562-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 7.146,31 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 08:06
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:37
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 10:37
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 06:20
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:25
Decisão Proferida
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03/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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31/05/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 11:51
Decisão Proferida
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13/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 13:43
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2023 09:56
Visto em Autoinspeção
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15/10/2018 14:02
Visto em correição
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02/05/2017 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2017 10:47
Conclusos para despacho
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22/11/2016 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2016 10:36
Visto em correição
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22/09/2016 12:42
Conclusos para despacho
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08/07/2016 13:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2016 11:01
Conclusos para despacho
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02/05/2016 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/04/2016 09:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2016 09:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2016 10:24
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2016 13:34
Conclusos para despacho
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15/03/2016 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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