TJAL - 0724504-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SANTIAGO PEREIRA (OAB 17887/AL) - Processo 0724504-58.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Jose Severino dos SantosB0 - Autos n° 0724504-58.2024.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Autor: Jose Severino dos Santos Réu: Joseano Vieira de Menezes e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 08:15
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/07/2025 18:04
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 18:04
Recebimento de Processo no GECOF
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09/07/2025 18:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/05/2025 10:25
Remessa à CJU - Custas
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28/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:20
Transitado em Julgado
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05/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0724504-58.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jose Severino dos Santos - Autos n° 0724504-58.2024.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Jose Severino dos Santos Réu: Joseano Vieira de Menezes e outro SENTENÇA José Severino dos Santos, parte devidamente qualificada e por intermédio de advogado constituído nos autos, ajuizou a presente Ação de Reintegração de Posse em face do Município de Maceió e outro, igualmente qualificado.
Entretanto, antes mesmo da citação dos réu, a parte autora ingressou em juízo requerendo a desistência do feito.
Neste particular, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Cumpre destacar que a parte ré sequer foi citada, razão pela qual é dispensada a sua intimação para que se manifeste acerca do requerimento de desistência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço arrimado no que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso deste decisum e, após, arquive-se, com baixa na distribuição Publico.
Intime-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:54
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 11:04
Decisão Proferida
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20/05/2024 18:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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