TJAL - 0706005-41.2015.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:27
Apensado ao processo
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB 9121A/AL) Processo 0706005-41.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: AUTO POSTO OURO PRETO LTDA. - ME - Réu: CYCOSA AUTOMÓVEIS LTDA. - DISPOSITIVO Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com o julgamento do mérito das demandas, adotando para tanto os seguintes comandos: Em relação ao processo n.º 0706005-41.2015.8.02.0001: Quanto ao mérito, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito representado pelo cheque nº 0003111, no valor de R$ 100.000,00, emitido em 20/11/2012; determinar a sustação definitiva do protesto junto ao 1º Ofício de Notas e Protestos da Comarca de Maceió; condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora, a ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC).
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em relação ao processo n.º 0729707-50.2014.8.02.0001: Com relação ao mérito da ação monitória, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do código de processo civil, por ausência superveniente de interesse processual decorrente da perda do objeto da demanda.
Em razão da sucumbência e considerando o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Quanto ao processo nº 0729300-10.2015.8.02.0001: Julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com relação ao processo nº 0706005-41.2015.8.02.0001: Julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, condenando a requerente ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, bem assim em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Em havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente, caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. -
07/05/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 01:16
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:23
Reativação de Processo Suspenso
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07/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 14:51
Expedição de Carta.
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03/03/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 16:51
Decisão Proferida
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15/02/2023 16:41
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:14
Apensado ao processo
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13/11/2021 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2021 12:18
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2021 10:29
Visto em Correição - CGJ
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08/06/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2021 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2021 03:29
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2020 18:25
Conclusos para despacho
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11/09/2020 01:59
Visto em Autoinspeção
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13/05/2020 11:48
Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:58
Visto em Correição - CGJ
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11/09/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2019 12:12
Conclusos para despacho
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16/05/2019 12:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 17:38
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2017 15:26
Conclusos para despacho
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14/02/2017 15:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2017 15:00
Apensado ao processo
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12/05/2016 14:02
Conclusos para despacho
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03/05/2016 15:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/05/2016 15:02
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2016 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2016 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2016 18:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2016 13:43
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2016 13:53
Juntada de Outros documentos
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31/03/2016 15:03
Conclusos para despacho
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10/03/2016 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2016 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2016 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2016 13:31
Decisão Proferida
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18/02/2016 14:55
Apensado ao processo
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01/12/2015 18:18
Conclusos para despacho
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01/12/2015 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2015 13:03
Visto em correição
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21/09/2015 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2015 14:50
Expedição de Ofício.
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18/08/2015 14:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2015 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2015 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2015 09:17
Expedição de Carta.
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25/05/2015 12:50
Decisão Proferida
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27/03/2015 09:46
Conclusos para despacho
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18/03/2015 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2015 16:57
Conclusos para despacho
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16/03/2015 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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