TJAL - 0726052-55.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rocha Silva (OAB 7945/AL), Marcel G. de Albuquerque Filho (OAB 9096/AL), Samille dos Santos Nobre (OAB 19150/AL) Processo 0726052-55.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter da Silva - Na espécie, tendo em vista o valor máximo estabelecido na tabela oficial (R$ 479,36), e que o limite pode ser ultrapassado em até 05 (cinco) vezes, diante das peculiaridades do caso e da expertise do perito, arbitro o valor da perícia em R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), que corresponde a cinco vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução nº 12/2012 TJ/AL (atualizada pela Resolução nº 22/2022).
Intime-se o Município de Maceió para que efetue o depósito de 50% dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição prevista no art. 465, §4º do CPC.
Depositados os honorários, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado; e d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o valor restante dos honorários periciais será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Assim, prestados os esclarecimentos, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
03/05/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:37
Decisão Proferida
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23/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 01:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 10:25
Decisão Proferida
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23/10/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 15:04
Decisão Proferida
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21/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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