TJAL - 0718086-30.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0718086-30.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juciê Feitosa Santos Junior - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu viabilize à parte requerente, de forma gratuita, a realização do seguinte procedimento médico: EXAME MÉDICO COMPLEMENTAR DE SEQUENCIAMENTO TOTAL DO GENOMA.
Intime-se o réu para que cumpra a determinação supra, bem como para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Advirta-se a autora que, havendo necessidade, o pedido de cumprimento provisório de decisão deve ser instaurado como processo dependente (/01), conforme art. 279, § 1º, do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais), bem como, ser necessário 3 (três) orçamentos do procedimento requerido, na forma do Enunciado 56 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/05/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:35
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 08:55
Decisão Proferida
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19/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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