TJAL - 0804265-10.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 07:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804265-10.2025.8.02.0000 - Petição Criminal - Maceió - Requerente: L.
F.
G.
J. - Requerido: M.
P. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. ______/2025 01.
Trata-se de pedido de devolução de valores e de bens confiscados nos autos de nº 8050221-79.2021.8.02.0001 pertencentes ao requerente Lailson Ferreira Gomes Júnior considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença absolutória dos crimes a ele imputados. 02.
A parte requerente, por meio de advogado constituído, apresenta lista dos itens apreendidos e dos valores bloqueados e, por sua vez, pugna pela devolução destes. 03.
Decisão Monocrática proferida pelo Des.
Paulo Barros da Silva Lima determinando a redistribuição do processo ao Relator da Apelação Criminal nº 8050221-79.2021.8.02.0001, fls. 06/07. 04. É, em essencial, o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir. 05.
Considerando o equívoco ocorrido durante o cadastramento, arquive-se a presente petição e traslade-se as peças constantes nestes autos para a geração de um incidente de Restituição de Coisas Apreendidas, a ser apensado nos autos de nº 8050221-79.2021.8.02.0001. 06.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente para comprovar a propriedade dos bens apreendidos e anexar seus documentos pessoais; os anexos mencionados na petição de fls. 02 e 03; a sentença absolutória e a certidão do trânsito em julgado. 07.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Francisco de Assis Chaves Júnior (OAB: 5488/AL) -
07/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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07/05/2025 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 15:08
Arquivamento
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30/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:17
Distribuído por dependência
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26/04/2025 13:11
Classe Processual alterada para
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26/04/2025 13:08
Cancelada a Distribuição
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 15:18
Decisão Monocrática cadastrada
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24/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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24/04/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 14:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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