TJAL - 0700313-73.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ALVES DOS SANTOS (OAB 22117/AL) - Processo 0700313-73.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Edivânia Dias da Silva FariasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "mudou-se", abro vista ao exequente, para que informe o endereço atualizado do(a) executado(a), especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:10
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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06/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves dos Santos (OAB 22117/AL) Processo 0700313-73.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivânia Dias da Silva Farias - Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelos Códigos de Processo Civil no tocante ao estimulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, determino a inclusão do feito na pauta para audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 695, do CPC.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, o referido ato será realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
Se a parte réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:02
Decisão Proferida
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09/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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