TJAL - 0722750-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 20605A/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB 21261A/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 52745/SC) - Processo 0722750-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucivalda Dias SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaú Bmg Consignado S.aB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos colimados na ação em exame.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2°), a serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB 21261A/AL), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 52745/SC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 20605A/AL) - Processo 0722750-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Lucivalda Dias SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaú Bmg Consignado S.aB0 - Em que pese as alegações da parte ré no expediente de fls. 196, indefiro o pedido de expedição de ofício, ali colimado, uma vez que a referida prova poderá ser suprida através da prova documental carreada aos autos, notadamente por meio de comprovante(s) de transferência de valor(es) relativo(s) ao(s) saque(s) que eventualmente tenha(m) sido realizado(s) pela parte autora.
Do mesmo modo, não entendo necessária a produção de prova oral (depoimento pessoal do autor) como meio de instrução da presente lide, uma vez que o cerne da demanda é a discussão sobre contrato que já se encontra acostado aos autos.
Destarte, à luz do disposto no art. 370, caput e § 1º, do CPC, indefiro os pedidos de provas formulados pela parte ré, pelo que se inclua o feito em pauta de julgamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL), Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB 21261A/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0722750-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucivalda Dias Santos - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:27
Processo Transferido entre Varas
-
29/04/2025 13:27
Processo Transferido entre Varas
-
25/04/2025 17:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 11:54:22, 10ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
02/12/2024 18:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 18:06:22, 10ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/08/2024 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
08/08/2024 17:10
Processo recebido pelo CJUS
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08/08/2024 17:10
Recebimento no CEJUSC
-
08/08/2024 17:10
Remessa para o CEJUSC
-
08/08/2024 17:10
Processo recebido pelo CJUS
-
08/08/2024 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
08/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/08/2024 14:34
Determinação de Citação
-
01/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 19:19
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 10:22
Decisão Proferida
-
09/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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