TJAL - 0701109-38.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/05/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 13:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
30/05/2025 13:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/05/2025 13:07
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701109-38.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A -
III- Dispositivo Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 20:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 09:53
Republicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
02/02/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:05
Decisão Proferida
-
17/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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