TJAL - 0801338-71.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801338-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Erilucy da Rocha Lins - Agravado: Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Erilucy da Rocha Lins em face da decisão exarada pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Capital, em fls. 59/63 dos autos de origem, que indeferiu o pedido da tutela antecipada, em virtude da ausência de satisfação dos requisitos necessários para a concessão.
Na origem, fora relatado que a parte autora após a realização de uma cirurgia bariátrica em decorrência a obesidade, apresentou patologia no canal vaginal decorrente da abrupta perda de peso denotando um quadro de flacidez intensa, afrouxamento decanal, ressecamento íntimo, atrofia de mucosa vaginal, candidíase de repetição e perda urinária leve não cirúrgica.
Aduz a autora necessitar, com urgência, do fornecimento do tratamento de laser íntimo e ledterapia, o que fora indeferido pelo juízo a quo.
Em suas razões recuais, a parte agravante sustenta não ter a decisão observado as provas documentais trazidas, dentre elas, parecer do médico sobre seu estado de saúde e a necessidade de cada um dos procedimentos.
Assim, pugnou a antecipação de tutela recursal, para que o plano de saúde agravado custei ou autorize a realização da cirurgia reparadora pós bariátrica em 48h, integralmente nos termos e orçamento indicado pelo médico da demandante (incluindo Laser íntimo e Ledterapia, com 4 sessões com intervalo de 30 dias entre cada + 6 sessões de Ledterapia com intervalo de 15 dias).
Junta documentos de fls. 15/28. É o relatório.
Decido.
De início, impede ressaltar que merece ser dispensado o preparo recursal, uma vez que a gratuidade da justiça deferida na origem se estende ao segundo grau de jurisdição.' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Ignácia da Silva Cardoso (OAB: 12452/SE) -
08/05/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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07/05/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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08/02/2025 11:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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