TJAL - 0700330-40.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700330-40.2025.8.02.0036 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.68/71, abro vista para a parte autora requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700330-40.2025.8.02.0036 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Josefa Maria da Conceição -
III - Dispositivo Diante do exposto, recebo a petição inicial para que seja processada na forma do art. 318 e ss. c/c art. 396 e ss., todos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se a tramitação prioritária destes autos por se tratar de idoso (a).
Intimem-se.
IV - Disposições finais O princípio da flexibilização procedimental, adotado pelo Código de Processo Civil, conforme se verifica, entre outros, pela norma vazada no art. 139, VI, permite a adequação do processo às necessidades do caso concreto, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Dito isso, entendo que a presente demanda não comporta a fase obrigatória de conciliação, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação e mediação, para não prejudicar a gestão da pauta deste Juízo com a inclusão de processos inúteis do ponto de vista conciliatório em pauta de audiência, como é o presente, e causar um prolongamento indevido de outros tantos processos com viabilidade de transação, ficando facultado,
por outro lado, à parte ré o lançamento da proposta de conciliação por escrito nos autos, a fim de demonstrar o real e efetivo desejo conciliatório.
Sendo assim, cite-se a parte ré para exibir os documentos indicados na petição inicial nos 05 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 398 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte contrária para requerer o que de direito em igual prazo.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:02
Decisão Proferida
-
29/04/2025 05:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720138-73.2024.8.02.0001
Romildo Ramires Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 10:06
Processo nº 0700322-63.2025.8.02.0036
Maria da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 06:31
Processo nº 0722031-65.2025.8.02.0001
Banco Pan SA
Marcio de Lima Almeida Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 23:05
Processo nº 0706724-94.2025.8.02.0058
Sidnei Jose da Silva
Jl Refrigeracao
Advogado: Lucas Leandro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2025 12:00
Processo nº 0740635-11.2024.8.02.0001
Luiz Antonio Palmeira Cabral
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Luiz Antonio Palmeira Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 00:20