TJAL - 0706724-94.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leandro dos Santos (OAB 22131/AL) Processo 0706724-94.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sidnei José da Silva - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que cumpriu com todas as obrigações contratuais, bem como que os vícios acionados em via de garantia foram devidamente sanados, Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:46
Outras Decisões
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09/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leandro dos Santos (OAB 22131/AL) Processo 0706724-94.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sidnei José da Silva - Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:10
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 12:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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26/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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