TJAL - 0700419-38.2016.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:43
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 01:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/06/2025 01:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:00
Apensado ao processo
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:19
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
07/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL), Carla de Lucena Bina Xavier (OAB 8406/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Pedro Ivo Lima Nascimento (OAB 9816/AL), Willian Souza de Andrade (OAB 9938/AL), Flávia Torres Vieiro (OAB 22807/BA) Processo 0700419-38.2016.8.02.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Wesley Souza de Andrade - Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Compulsando os autos, observa-se o pedido de suprimento de erro material no despacho proferido às fls. 150/151, apresentado pelo exequente, por entender que na decisão "constou que a base de cálculo para apuração dos honorários su-cumbenciais seria R$ 571.716,03.
Porém, os documentos de fls. 12/15 apontam cla-ramente que o excesso de execução representa R$ 595.333,03 (ou seja, R$ 840.971,52 - R$ 245.638,49), valor este que corresponde a base de cálculo dos ho-norários sucumbenciais" (fl. 152).
Ocorre que, analisando os autos, percebe-se que foi considerado no despacho o montante de R$ 571.716,03 por ter sido esse o valor indicado como principal na fl. 74, justamente na planilha indicada para ajuste de cálculos, conforme fundamentado nas fls. 150/151.
Desta feita, prossiga-se com as determinações constantes no despacho anterior de fls. 150/151, com a remessa dos autos para a Contadoria Judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
02/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:32
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2022 12:12
Visto em Autoinspeção
-
09/06/2022 11:49
Visto em Autoinspeção
-
06/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:59
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
28/05/2021 14:16
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2021 10:02
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
27/01/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2021 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2021 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 09:25
Apensado ao processo
-
28/04/2020 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2020 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2019 07:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2019 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 08:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/11/2019 18:00
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2019 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2019 16:05
Visto em correição
-
27/10/2017 08:55
Juntada de Outros documentos
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27/10/2017 08:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2017 10:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2017 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2017 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2017 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2016 19:59
Visto em correição
-
06/10/2016 13:16
Juntada de Alvará
-
06/10/2016 13:15
Juntada de Alvará
-
06/10/2016 12:53
Decisão Proferida
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02/08/2016 10:28
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2016 07:36
Conclusos para despacho
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19/07/2016 07:21
Juntada de Outros documentos
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07/07/2016 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2016 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2016 12:36
Juntada de Outros documentos
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14/06/2016 12:12
Expedição de Ofício.
-
10/06/2016 12:43
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2016 07:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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