TJAL - 0702768-81.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Sarah dos Santos Silva (OAB 20598/AL) Processo 0702768-81.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sarah Nathally Cabral de Melo - Réu: Condomínio Residencial Jardim das Amarílis, Hugo de Oliveira Leite - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,Tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:10
Apensado ao processo
-
13/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Sarah dos Santos Silva (OAB 20598/AL) Processo 0702768-81.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sarah Nathally Cabral de Melo - Réu: Condomínio Residencial Jardim das Amarílis, Hugo de Oliveira Leite - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) DECLARAR a inexigibilidade da multa condominial imposta à autora, no valor de R$ 100,00 (cem reais); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2024 11:01:39, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 08:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2024 08:16:47, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:52
Decisão Proferida
-
21/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:56
Decisão Proferida
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 01:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/01/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 09:59
Decisão Proferida
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11/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
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07/12/2023 18:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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