TJAL - 0707364-97.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
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06/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:21
Transitado em Julgado
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03/06/2025 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0707364-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mozelio Costa da Silva - Ante o exposto e com fulcro no artigo 8º, §1º, II, da Lei dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, IV do referido diploma legal.
Sem custas e honorários por expressa vedação legal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, observadas e atendidas as cautelas necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca,19 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0707364-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mozelio Costa da Silva - Considerando que a parte autora informou não possuir comprovante de residência em seu próprio nome, entendo que a declaração de fls. 15 por si só não é suficiente a atestar a residência do requerente.
Por óbvio, é possível que se acoste comprovante de residência (água, luz, telefone etc.) em nome de terceiros,conjuntamente com a declaração apresentada, a fim de atestar o seu legítimo domicílio nesta comarca. ,Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos cópia de documento de residência (mesmo que em nome de terceiros), sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo resposta, volte-me conclusos para a fila de ato inicial distribuição automática.Não havendo, volte-me para sentença.
Cumpra-se com atenção. -
12/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 09:58
Expedição de Carta.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0707364-97.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mozelio Costa da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 21:46
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
07/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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