TJAL - 0804675-68.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
30/04/2025 14:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
30/04/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:12
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
30/04/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804675-68.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: FERNANDO JOSÉ DE LIRA - Agravado: Picpay Serviços S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /201X.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fernando José de Lira em face de despacho (fl. 38) proferido em 08 de abril de 2025 pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Braga Neto, nos autos da ação ordinária por si ajuizada, em desfavor do Picpay Serviços S/A, que entendeu que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, deferiu o parcelamento das custas e determinou a juntada da guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais (fls. 1/6), a agravante sustentou que o agravante sofreu um golpe de montante significativo, conforme se comprova da documentação acostada aos autos.
E, muito embora receba aposentadoria no valor de R$ 7.646,82, possui muitos gastos inerentes à sua condição de idoso, sendo R$ 1.730,95 de remédios, aproximadamente R$ 1.803,59 de plano de saúde, R$ 500,00 de condomínio, somado ao fato de que o valor das custas resta extremamente oneroso para a parte.
Nesse contexto, pugnou pela concessão da justiça gratuita.
Termo de fl. 20 informa o alcance dos autos à minha relatoria em 28 de abril de 2025.
Intime-se a parte agravada para que apresente suas contrarrazões no prazo legal de 15 dias úteis, na forma do art. 1019, II, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para contrarrazões, retornem os autos conclusos para apreciação do mérito do presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: CAROLINE MICELI MACIEL DE SOUSA (OAB: 49930/PE) -
29/04/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 17:03
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701389-91.2024.8.02.0038
Valdir Ramiro Miguel dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 11:15
Processo nº 0805376-63.2024.8.02.0000
Sofet Churrascaria LTDA
Municipio de Maceio
Advogado: Marcos Antonio Costa da Cunha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 10:02
Processo nº 0707366-67.2025.8.02.0058
Ronildo Lira de Paiva
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Leticia Holanda Barbosa Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 22:35
Processo nº 0702862-70.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Jose Cicero de Almeida Campos
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2019 11:55
Processo nº 0805036-22.2024.8.02.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Ruan Pietro Fernandes Franca, Representa...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 09:38