TJAL - 0808534-29.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808534-29.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Aristão Cavalcanti Filho - Agravado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Thiago Padilha de Holanda Neto (OAB: 17685/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
17/07/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:55
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:55:44 local.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808534-29.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Aristão Cavalcanti Filho - Agravado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aristão Cavalcanti Filho, em face de decisão interlocutória (fls. 1189/1190 dos autos originários) proferida em 29 de julho de 2024 pelo juízo da 10ª Vara Cível da Capital nos autos do Cumprimento de Sentença tombado sob o n.º 0700243-05.2019.8.02.0001 movido pelo ora agravante em desfavor do Banco BMG S/A, no qual o juízo de primeiro grau homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, nos seguintes termos: Embora as partes tenham apresentado discordância com relação aos cálculos apresentados pelo Expert nomeado, é possível verificar que os cálculos apresentados seguiu os parâmetros determinados por meio do acórdão de págs. 728/744,motivo pelo qual deixo de acolher à impugnação apresentada.
Afastadas as alegações da parte impugnante, HOMOLOGO os cálculos realizados pelo perito judicial às págs. 884/892. 2.
Irresignada o agravante interpôs o presente recurso de agravo, sustentando, em síntese, a necessidade de reforma da decisão, para que seja homologado o cálculo apresentado pelo agravante e, subsidiariamente, determinado novo cálculo, a ser feito com a observância dos ditames da decisão transitada em julgado, mormente, c.1) atribuindo os prazos em função do valor do crédito disponibilizado, valendo-se do parâmetro utilizado pelo apelante; ou, pelo menos, outro parâmetro mais proporcional, razoável e favorável ao consumidor. c.2) Em relação às prestações que não tiveram pagamentos no mês, sejam elas apenas contabilizadas na forma simples em favor do apelante, mediante aplicação dos consectários legais estipulados no acórdão, abstendo-se de refinancia-los ou criar um novo empréstimo com essas prestações. c.3) Que seja incluído no cálculo o valor das astreintes, de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais); c.4) Que seja dada respostas aos quesitos formulados pelo apelante (fls. 862/863). 3.
Conforme termo à fl. 10, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 22 de agosto de 2024. 4.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 17/19) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem 5.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 23 de setembro de 2024, conforme certidão de fl. 20. 6. É o relatório. 7.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de abril de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Thiago Padilha de Holanda Neto (OAB: 17685/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
29/04/2025 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/09/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 07:48
Ciente
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23/09/2024 07:47
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 11:12
Determinação de Citação
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22/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 10:32
Distribuído por dependência
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21/08/2024 20:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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