TJAL - 0700006-30.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz do Nascimento Silva (OAB 18678/AL) Processo 0700006-30.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carolina dos Santos Lopes - Determino à secretaria proceder o cancelamento da audiência designada para o dia 13 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos. 1 - Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando o pedido de desistência, com a permissão do Enunciado 90 (Fonaje), nos termos do Art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela Autora, através de seu advogado, conforme às fls. 38, dos autos digitais, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 07:31
Homologada a Transação
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29/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz do Nascimento Silva (OAB 18678/AL) Processo 0700006-30.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carolina dos Santos Lopes - Indefiro a declaração de residência juntada às fls. 17, como comprovante de residência, visto que em sede de Juizado Especial a parte tem que comprovar que tem domicílio na jurisdição onde intenta ação.
Intime-se a Autora para juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome (contas de água, energia ou telefone detalhada e comprovante de pagamento), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 06:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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03/01/2025 20:54
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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