TJAL - 0700776-05.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELENE CASSIA DA SILVA SOARES (OAB 16995/AL) - Processo 0700776-05.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Neildes Gonçalves da Silva SantosB0 - Vistos etc.
Cuida-se de pedido de alvará judicial ajuizado por NEILDES GONÇALVES DA SILVA SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o levantamento de valores não recebidos em vida pelo falecido JAIR GONZAGA DA SILVA SANTOS, a título de FGTS e PIS/PASEP.
Inicialmente, cumpre destacar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é empresa pública federal, sujeita à jurisdição da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, I, da Constituição Federal.
Nos termos da Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais Cíveis são incompetentes para processar e julgar causas contra a Fazenda Pública, o que, por jurisprudência consolidada, abrange também empresas públicas federais como a Caixa Econômica Federal.
Assim, tratando-se de demanda ajuizada contra empresa pública federal, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juizado para apreciação do feito, razão pela qual a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helene Cassia da Silva Soares (OAB 16995/AL) Processo 0700776-05.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neildes Gonçalves da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência deste 10º Juizado Especial Cível processar e julgar o feito, tendo em vista que o pedido de levantamento de valor depositado de conta de pessoa falecida é de competência da Justiça Comum. -
02/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:08
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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