TJAL - 0700601-46.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700601-46.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdeniz de Oliveira Santos - Diante do exposto, dispenso a realização de audiência de conciliação e DETERMINO a Citação da parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a se contado em dobro na forma do art. 183, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Diligências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 21 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:44
Outras Decisões
-
14/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700601-46.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdeniz de Oliveira Santos - Para viabilizar a adequada apreciação do pedido de gratuidade da justiça, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópias dos comprovantes de rendimentos (contracheques) referentes aos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para a fila "CONCLUSO/ATO INICIAL".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 05 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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