TJAL - 0700305-86.2017.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700305-86.2017.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Guilherme da Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - nomeio como perito a funcionar nesses autos o Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, com endereço eletrônico para intimações: [email protected], que cumprirá o encargo, independentemente de Termo de Compromisso (art. 466, caput, do CPC).
Quanto ao valor da perícia, deve-se ressaltar que a Resolução n.º 16/2019 do E.
TJ/AL traz regramento acerca dos valores a serem pagos pelo Tribunal de Justiça nas perícias cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, especificando quantias diferenciadas para cada atividade.
No entanto, o art. 6º, §2º, da referida Resolução permite ao juiz ultrapassar o limite fixado na tabela em até cinco vezes, desde que de forma fundamentada.
No presente caso, a complexidade da perícia justifica a fixação de honorários superiores ao teto estabelecido na tabela.
O exame médico pericial exigirá avaliação detalhada do quadro clínico do periciado, com análise da evolução da patologia, das limitações funcionais e das possibilidades de reabilitação, aspectos que demandam maior grau de especialização e aprofundamento técnico por parte do perito.
Além disso, o laudo a ser elaborado possui impacto direto na concessão ou indeferimento do seguro DPVAT, exigindo, assim, maior diligência na realização da perícia.
Dessa forma, atento ao disposto na Resolução n.º 16/2019 e à necessidade de assegurar a adequada realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), valor que já foi aceito pelo perito em outras demandas nesta Comarca.
O laudo pericial deve informar acerca: a) da existência de invalidez permanente parcial completa ou incompleta; b) perda anatômica e/ou funcional completa de algum membro, sentido ou órgão; c) não havendo perda anatômica e/ou funcional, se existe alguma redução de mobilidade.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere (telefone e/ou e-mail), para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde logo, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, querendo, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação do perito e apresentarem seus quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Em seguida, encaminhe-se ao perito nomeado cópia dos quesitos das partes e do Juízo, que deverá apresentar o Laudo no prazo de 30 (trinta) dias, dando ciência às partes da data da realização da perícia (art. 474, do CPC).
Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§1º, do art. 477, do CPC).
Desde já, consigno que o autor deverá ser intimado pessoalmente acerca da data, horário e local designados para a realização do exame pericial.
Providência e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:51
Perito
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22/10/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:24
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 09:22
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:57
Visto em Autoinspeção
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02/03/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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27/05/2022 07:47
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 07:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 08:55
Visto em Autoinspeção
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26/04/2022 08:24
Juntada de Mandado
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26/04/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2022 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/04/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/03/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
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15/03/2022 09:01
Expedição de Ofício.
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15/03/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/06/2021 16:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 10:32
Visto em Autoinspeção
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22/05/2020 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2020 10:16
Expedição de Ofício.
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11/05/2020 22:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2020 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2020 20:56
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2020 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2020 18:50
Conclusos para despacho
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25/03/2020 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 23:31
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2020 12:52
Conclusos para despacho
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05/03/2020 12:51
Juntada de Outros documentos
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05/03/2020 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/03/2020 12:50:57, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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05/03/2020 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2020 15:35
Juntada de Outros documentos
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03/03/2020 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 12:12
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2020 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2020 13:38
Conclusos para despacho
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16/01/2020 13:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2020 22:50
Juntada de Outros documentos
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18/12/2019 10:04
Conclusos para despacho
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17/12/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/12/2019 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2019 12:41
Expedição de Carta.
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06/12/2019 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 12:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/12/2019 12:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 12:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2020 12:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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05/10/2018 09:24
Visto em correição
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11/07/2017 12:02
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2017 13:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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