TJAL - 0700517-54.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAUDRIN DE LIMA SILVA (OAB 22380/AL) - Processo 0700517-54.2025.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTOR: B1Devis Klinger da Silva MenezesB0 -
Vistos.
Verifico que a audiência preliminar está designada para o dia 10/09/2025, às 11h.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
22/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:51
Decisão Proferida
-
03/07/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
08/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raudrin de Lima Silva (OAB 22380/AL) Processo 0700517-54.2025.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Devis Klinger da Silva Menezes - DECISÃO
Vistos. 1.
O presente feito se submete ao rito sumaríssimo entabulado na Lei nº. 9.099/95. 2.
Assim sendo, determino a designação de audiência preliminar, oportunidade em que se esclarecerá às partes acerca da possibilidade de composição civil dos danos, consoante determina o art. 72 da Lei n. 9.099/95. 3.
Porventura não seja obtida a composição civil dos danos, poderá a vítima, por intermédio de advogado, ratificar a queixa crime contra a autora do fato na própria audiência, conforme a dicção do art. 77, §3º, da Lei n. 9.099/95. 4.
Intime-se o autor do fato para que compareça à mencionada audiência acompanhado de advogado, advertindo-o de que, na falta deste, ser-lhe- á designado defensor dativo. 5.
Intime-se o querelante, por meio de seu advogado.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
07/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:50
Decisão Proferida
-
03/05/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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