TJAL - 0700528-07.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700528-07.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Elizio Soares Dantas - Executado: Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Autos n° 0700528-07.2024.8.02.0006/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Elizio Soares Dantas Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 167/172; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 09 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700528-07.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Elizio Soares Dantas - Executado: Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Autos n° 0700528-07.2024.8.02.0006/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Elizio Soares Dantas Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 167/172; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 09 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700528-07.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Elizio Soares Dantas - Autos n° 0700528-07.2024.8.02.0006/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Elizio Soares Dantas Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 167/172; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 09 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700528-07.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autor: Elizio Soares Dantas - Executado: Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Considerando a juntada de cálculos aos autos (3/14), intime-se a parte executada para que, no prazo legal, manifeste-se sobre os referidos cálculos, para requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 07 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/05/2025 08:19
Execução de Sentença Iniciada
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06/05/2025 16:50
Execução de Sentença Iniciada
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23/04/2025 15:57
Termo de Encerramento - GECOF
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27/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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25/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:39
Recebimento de Processo no GECOF
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25/03/2025 13:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/03/2025 09:23
Remessa à CJU - Custas
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20/03/2025 09:23
Transitado em Julgado
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20/02/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 08:59
Expedição de Carta.
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08/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:04
Decisão Proferida
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05/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 08:10
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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