TJAL - 0701315-47.2024.8.02.0067
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701315-47.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Felix Ferreira Cavalcante - Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: 1.
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; 2.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes diligências: a) caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que determina o art. 396-A, § 2º, do CPP; 3.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa no INFOSEG e SERASAJUD.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória de Citação; 4.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos; 5.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 6.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas; 7.
Acaso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo sistema SAJ, em face do denunciado; Expedientes de estilo.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
08/01/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 07:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 07:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:13
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
11/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 19:24
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/07/2024 16:21
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/07/2024 09:07
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 13:59
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 08:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2024 13:30:00, Vara Plantonista Criminal.
-
12/07/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716071-65.2024.8.02.0001
Selane de Fatima Vila Verde do Nasciment...
Elisangela Pontual Alves
Advogado: Cleunice Vicente de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2024 15:40
Processo nº 8000113-87.2023.8.02.0094
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Keila Izabela Leao Mello
Advogado: Camille Lima Reis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 12:38
Processo nº 0700509-69.2024.8.02.0145
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ismael Pereira da Silva
Advogado: Adeilton Lima Mafra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 11:56
Processo nº 0700888-83.2025.8.02.0077
Adriana da Silva
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Douglas Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 16:07
Processo nº 0700103-20.2025.8.02.0143
Antonio Xavier Correia Junior
Abel Ferreira da Rocha Neto
Advogado: Levy Cavalcante de Lima Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 20:08