TJAL - 0700352-58.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:45
Remessa à CJU - Custas
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13/06/2025 12:42
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700352-58.2025.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, extingo a presente demanda sem resolução do mérito.
Ademais, proceda-se com cancelamento de eventual bloqueio do bem listado no que concerne ao presente feito através do RENAJUD.
Condeno a parte autoraao pagamento de custas processuais, por força do artigo 90 do Código de Processo Civl.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado da presente sentença de imediato, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700352-58.2025.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Tendo em vista que nesta comarca não existe depósito público, deverá a parte requerente, no prazo de 72 horas, indicar pessoa e o meio para contrato respectivo - a quem o bem deve será entregue na condição de fiel depositário. -
05/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:36
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 20:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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