TJAL - 0708987-36.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0708987-36.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Erisvaldo Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Associação Brasileira dos Aposentados e Pensioistas da Previdência SocialB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Erisvaldo Rodrigues dos Santos e Associação Brasileira dos Aposentados e Pensioistas da Previdência Social; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 15/32 sob a rubrica ''CONTRIBUICAO AP BRASIL', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá juros pela taxa equivalente à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA (art. 406, §1º, do CC/2002) desde o primeiro desconto indevido até a presente data, a partir de quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, correspondente aos juros e à correção monetária cumulativamente; 4) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
18/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:40
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 09:39
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 15:14:24, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
26/05/2025 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0708987-36.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo Rodrigues dos Santos - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensioistas da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 11/06/2025 às 13:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 06 de maio de 2025 -
06/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
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06/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 13:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
06/05/2025 08:35
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 08:35
Processo recebido pelo CJUS
-
06/05/2025 08:35
Recebimento no CEJUSC
-
06/05/2025 08:35
Remessa para o CEJUSC
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06/05/2025 08:35
Processo recebido pelo CJUS
-
06/05/2025 08:35
Processo Transferido entre Varas
-
30/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:23
Processo Transferido entre Varas
-
27/11/2024 08:23
Processo Transferido entre Varas
-
26/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/11/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 17:20:50, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
16/10/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:31
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/09/2024 11:12
Processo Transferido entre Varas
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09/09/2024 11:12
Processo recebido pelo CJUS
-
09/09/2024 11:12
Recebimento no CEJUSC
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09/09/2024 11:12
Remessa para o CEJUSC
-
09/09/2024 11:12
Processo recebido pelo CJUS
-
09/09/2024 11:12
Processo Transferido entre Varas
-
09/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 13:56
Decisão Proferida
-
27/06/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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