TJAL - 0757291-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0757291-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Lima da Silva - Réu: Bradesco S./a. - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular o contrato mencionado na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 00:20
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0757291-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Lima da Silva - Réu: Bradesco S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:04
Expedição de Carta.
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28/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:21
Decisão Proferida
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26/11/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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