TJAL - 0705354-51.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP) - Processo 0705354-51.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Rosangela Santos Melo de MoraisB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o peticionamento de fls. 147, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 05:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Glaucia Aparecida de Freitas Nascimento (OAB 386952/SP) Processo 0705354-51.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Santos Melo de Morais - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o processo tem caminhado adequadamente para a realização da prova pericial.
As partes não arguiram impedimento ou suspeição do/a perito/a nomeado/a por este juízo e a elas foi concedido o prazo legal para a apresentação de quesitos e de indicação de assistentes técnicos.
O/A perito/a nomeado/a aceitou o encargo, ficando ciente do prazo para a apresentação do laudo, bem como do conteúdo que deverá ser apresentado.
A proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 foi impugnada pelas partes, no entanto não entendo como desarrazoável o valor informado pelo perito.
Diante do exposto, arbitro o valor definitivo dos honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, uma vez que na hipótese dos autos a prova pericial será custeada pela parte ré, determino a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite em juízo o valor dos honorários periciais definitivos, arbitrados conforme parágrafo acima.
Realizado o depósito dos honorários periciais, fica, desde já, autorizado o pagamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente (50%) após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Intime-se o/a perito/a para que dê início aos seus trabalhos, começando a partir da sua respectiva intimação o prazo que lhe foi concedido para a confecção do laudo que, destaco, deverá observar in totum o quanto disposto no art. 473 do CPC.
Destaco, por oportuno, que, se o/a perito/a, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo que lhe foi assinado por este juízo, poderá requerer, por uma única vez, prorrogação pela metade do prazo que lhe foi originalmente fixado, conforme autorização do art. 476 do CPC.
Dê-se ciência ao perito/a nomeado/a desta possibilidade.
Deverá o/a perito/a dar ciência às partes da data e do local por ele/a indicado/a para ter início a produção da prova e, nos termos do § 2º do art. 466 do CPC, &"O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias&".
Protocolado o laudo em juízo no prazo fixado para tanto, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se for o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Decorrido esse derradeiro prazo de 15 dias, havendo ou não manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:50
Decisão Proferida
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24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 16:00
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 20:37
Decisão Proferida
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27/03/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:17
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/06/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2023 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 07:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 11:21
Expedição de Carta.
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03/05/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:09
Decisão Proferida
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27/04/2023 17:00
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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