TJAL - 0700006-63.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÉCIA CORREIA DA SILVA AMORIM (OAB 19287/AL), ADV: AMANDA RAFAELE DA SILVA PASSOS (OAB 20752/AL), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS) - Processo 0700006-63.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luzinario dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil); -
18/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL) Processo 0700006-63.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luzinario dos Santos Silva - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que resultou no empréstimo questionado e que comprove que as informações sobre o negócio jurídico celebrado entre as partes foram devidamente prestadas, ou requeira a produção de prova que ateste as alegações.
II.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3º, do Código de Processo Civil).
III.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; III.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrejudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); IV.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VI.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil); Providências necessárias. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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