TJAL - 0700319-71.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700319-71.2022.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda, Edatec Tecnologia Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR as empresas requeridas a, solidariamente, restituírem o valor referente ao pagamento do produto adquirido, R$ 5.098,99 (cinco mil e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o evento danoso (desde o pagamento do bem), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas nº 43 e 54 do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2023 12:23:24, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
25/01/2023 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 19:39
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 21:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 21:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2022 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 12:44
Decisão Proferida
-
30/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:16
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 08:14
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
29/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803617-30.2025.8.02.0000
Heitor Maximo de Lima
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Bruno Gustavo Araujo Loureiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 10:53
Processo nº 0700098-88.2024.8.02.0092
Paulo Dantas de Oliveira
L C Comercio Varejista de Artigos para C...
Advogado: Thyfanny Thalia Lessa de Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2024 16:22
Processo nº 0700562-44.2024.8.02.0147
Marcio Pedruzzi Filho
Philco Eletronicos SA
Advogado: Pedro Marcelo Felix Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 15:58
Processo nº 0721453-05.2025.8.02.0001
Elena Vieira de Souza Oliveira
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 01:00
Processo nº 0501044-49.2009.8.02.0034
Justica Publica
Geovane Tributino da Silva
Advogado: Raquel Silva Loureiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2005 08:00