TJAL - 0700668-19.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES (OAB 51294/DF) - Processo 0700668-19.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Resgate de Contribuição - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - ConaferB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos cálculos apresentados às fls. 89/91, abro vista dos autos ao advogado da parte executada, visando o cumprimento da determinação de fls. 80, em 15 dias. -
06/01/2025 08:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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03/01/2025 09:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/01/2025 09:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/12/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF) Processo 0700668-19.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer - DECISÃO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, determino: I Remetam-se os autos à Contadoria Unificada para atualização do valor devido, conforme sentença de fls. 72-75.
II Apresentado o demonstrativo, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º do NCPC. 3.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 22:15
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 09:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 23:13
Juntada de Mandado
-
19/10/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 09:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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02/08/2024 12:16
Expedição de Carta.
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02/08/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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