TJAL - 0700610-91.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0700610-91.2024.8.02.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Pablo Rodrigo de Andrade LopesB0 - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, satisfeitas as exigências contidas nos arts. 942 a 944 do CPC e do 1.238, caput, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar o domínio do requerente PABLO RODRIGO DE ANDRADE LOPES NEVES, sobre Lote 2, Quadra Q, Matrícula nº 3.805, Loteamento Barra Mar, Rua Francisco Balbino de Souza, Barra de São Miguel/AL.
Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais, ficando, todavia, suspensa sua exigibilidade pelo prazo máximo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a inexistência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o competente mandado ao Registro de Imóveis desta Comarca a fim de que seja devidamente transcrita e, após as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa.
São Miguel dos Campos,07 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL) Processo 0700610-91.2024.8.02.0053 - Usucapião - Autor: Pablo Rodrigo de Andrade Lopes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL) Processo 0700610-91.2024.8.02.0053 - Usucapião - Autor: Pablo Rodrigo de Andrade Lopes - DESPACHO a) Junte-se aos autos a mídia contendo a gravação audiovisual da audiência realizada; b) Conceda-se vista dos autos à parte para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC; c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Marcela Tenório de Araújo, Escrevente, o digitei.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:05:36, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 10:02
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL) Processo 0700610-91.2024.8.02.0053 - Usucapião - Autor: Pablo Rodrigo de Andrade Lopes - DESPACHO Designo o dia de 13 de maio de 2025, às 09h00m, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as que deverão trazer suas testemunhas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 21 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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21/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:53
Juntada de Documento
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Documento
-
13/01/2025 11:42
Expedição de Documentos
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09/01/2025 12:41
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Mendonca da Cunha (OAB 21354/RS) Processo 0700610-91.2024.8.02.0053 - Usucapião - Autor: Pablo Rodrigo de Andrade Lopes - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 03 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:12
Conclusos
-
03/01/2025 11:11
Expedição de Documentos
-
27/12/2024 10:21
Juntada de Petição
-
10/11/2024 16:25
Juntada de Documento
-
10/11/2024 16:25
Juntada de Documento
-
10/11/2024 16:25
Juntada de Documento
-
10/11/2024 16:20
Mandado devolvido
-
05/11/2024 09:02
Expedição de Documentos
-
04/11/2024 08:51
Juntada de Documento
-
04/11/2024 08:49
Juntada de Documento
-
31/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:14
Conclusos
-
30/10/2024 14:14
Expedição de Documentos
-
02/10/2024 13:38
Publicado
-
01/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:08
Conclusos
-
23/09/2024 09:21
Juntada de Documento
-
29/08/2024 13:22
Publicado
-
28/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:05
Conclusos
-
26/08/2024 11:04
Expedição de Documentos
-
29/07/2024 08:29
Juntada de Documento
-
04/07/2024 11:53
Expedição de Documentos
-
04/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:35
Conclusos
-
02/07/2024 10:38
Juntada de Documento
-
20/06/2024 10:13
Expedição de Documentos
-
28/05/2024 13:03
Publicado
-
27/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:30
Juntada de Documento
-
17/05/2024 12:44
Juntada de Documento
-
30/04/2024 10:44
Expedição de Documentos
-
30/04/2024 10:22
Expedição de Documentos
-
29/04/2024 07:03
Juntada de Documento
-
24/04/2024 13:37
Publicado
-
23/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:50
Juntada de Documento
-
19/04/2024 00:30
Expedição de Documentos
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19/04/2024 00:29
Expedição de Documentos
-
19/04/2024 00:29
Expedição de Documentos
-
18/04/2024 13:57
Juntada de Documento
-
18/04/2024 13:57
Juntada de Documento
-
17/04/2024 09:23
Juntada de Documento
-
15/04/2024 12:49
Juntada de Documento
-
10/04/2024 09:36
Expedição de Documentos
-
09/04/2024 11:23
Juntada de Documento
-
08/04/2024 11:58
Juntada de Documento
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 11:49
Autos entregues em carga
-
08/04/2024 11:48
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 11:48
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 11:40
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 11:00
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 10:40
Expedição de Documentos
-
08/04/2024 10:23
Expedição de Documentos
-
25/03/2024 12:10
Publicado
-
22/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 16:01
Outras Decisões
-
20/03/2024 12:45
Conclusos
-
20/03/2024 12:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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