TJAL - 0701139-06.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0701139-06.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano de Barros Lima - Dito isto, ausente o fumus boni iuris, deixo de conceder o pedido formulado em sede de antecipação de tutela.
Por fim, entendo que a parte autora mostra-se em situação de hipossuficiência probatória de modo que defiro o quanto requerido no item 'b' de seus pedidos (fls. 20 a 21), de modo que a parte demandada traga aos autos, no prazo previsto para defesa, os documentos mencionados.
Dada a natureza do pedido principal exposto na exordial deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Citem a parte ré para apresentar resistência, querendo, no prazo de quinze dias.
Dê-se conhecimento dos fatos ao Ministério Público.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, intimem a parte autora, por seu patrono, a se pronunciar em até quinze dias.
Desta decisão dê-se conhecimento às partes.
Marechal Deodoro , 09 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:22
Decisão Proferida
-
08/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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