TJAL - 0717863-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:30
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Martina Rosa dos Santos Gonçalves (OAB 17368/AL) Processo 0717863-20.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Cptr - Centro de Prevencao e Tratamento de Doencas Renais Ltda - Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:42
Decisão Proferida
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26/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Martina Rosa dos Santos Gonçalves (OAB 17368/AL) Processo 0717863-20.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Cptr - Centro de Prevencao e Tratamento de Doencas Renais Ltda - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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